
A empresa alemã que detinha os direitos sobre a marca aceitou proposta do Ministério das Relações Internacionais para que fosse retirado o registro do nome rapadura e fosse feito outro da marca "rapadura rapunzel", de forma composta. (...) A OAB-CE argumentou que o procedimento, além de ferir normas do direito internacional, refere-se a um produto vinculado ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo da região do Nordeste brasileiro. Além disso, a notificação da Ordem afirmou que o registro indevido estava prejudicando os produtores da rapadura, que são obrigados a pagar uma taxa para a Rapunzel no caso de exportarem para um dos dois países onde a marca foi registrada.(...)
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