
Princípio da Insignificância norteou a decisão
O STJ cancelou uma ação penal movida contra uma mulher que foi condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate em 2005. Além de extinguir a ação, também concedeu habeas corpus a ela, alegando o princípio da insignificância. Com isso, a condenação foi invalidada e ela está livre. Heloisa Michele Francisca dos Santos tinha sido penalizada com seis meses de reclusão pela tentativa de furto. Mas, por entender que o valor do bem em questão é baixo, os ministros entenderam como um caso "insignificante". A mulher alegou que os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos no Natal. Na época, segundo a mulher, as 12 barras custariam R$ 36,00. Melhor deixar espaço para os bandidos graúdos, né não?!!!
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